- 1 -O termo de permanência no Embarcadouro Público poderá verificar-se dentro do horário estabelecido no artigo 6.º, desde que o utilizador:
- a)Exiba o documento emitido pelos serviços do Embarcadouro Público que comprove que as suas contas se encontram devidamente regularizadas, designadamente, o pagamento do preço devido, a que se refere o artigo 11.º do presente Regulamento;
- b)Solicite a saída com a antecedência mínima de pelo menos uma hora relativamente à hora de encerramento do Embarcadouro Público, de forma a sair da rampa de acesso com pelo menos 30 minutos de antecedência relativamente à hora de encerramento do Embarcadouro Público;
- c)Tenha cumprido todas as formalidades junto dos serviços do Embarcadouro Público.
- 2 -No caso de não pagamento das quantias devidas, os serviços do Embarcadouro Público poderão não autorizar a saída da embarcação.
Artigo 17.º — Formalidades de saída
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023