- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento e gestão do Embarcadouro Público, nomeadamente no que respeita às condições gerais de acesso, frequência e utilização dos equipamentos, infraestruturas e serviços de apoio, sendo aplicável a todas as pessoas, individuais ou coletivas, bem como às embarcações, viaturas e outros equipamentos que se encontrem, a qualquer título, dentro do seu perímetro geográfico.
- 2 -A entidade exploradora e responsável pelo Embarcadouro Público é o Município de Vieira do Minho.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 24/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023