- 1 -Os utilizadores do Embarcadouro Público são responsáveis perante a Câmara Municipal de Vieira do Minho e terceiros, nos termos gerais de direito, pelos danos causados, devendo utilizar os equipamentos, infraestruturas e/ou serviços com redobrada atenção e tomar as indispensáveis precauções com vista a evitar a ocorrência de acidentes.
- 2 -Sem prejuízo dos demais deveres estabelecidos no presente Regulamento, os utilizadores do Embarcadouro Público, deverão ainda observar o seguinte:
- a)Acostar e amarrar as suas embarcações nos locais indicados pelos serviços do Embarcadouro Público, em condições de segurança, nomeadamente, mantendo-as bem amarradas, com cabos corretamente dimensionados, em bom estado de conservação, de forma a não causar avarias ou desgaste anormal nos equipamentos ou em outras embarcações;
- b)Tomar todas as precauções para evitar riscos de qualquer natureza, designadamente, os resultantes das condições meteorológicas, incêndio ou furto;
- c)Respeitar as instruções e orientações dos serviços do Embarcadouro Público;
- d)Manter as embarcações em condições de perfeita flutuabilidade e em bom estado de limpeza e conservação;
- e)Respeitar os canais de navegação e corredores de acesso e circulação das embarcações nas áreas designadas para o efeito;
- f)Manter atualizadas as informações respeitantes à morada, contacto telefónico e de correio eletrónico;
- g)Manter atualizadas as vistorias, os seguros das embarcações e demais documentação respeitante à embarcação ou seus utilizadores/proprietários;
- h)Cumprir os avisos emitidos pela Câmara Municipal, bombeiros e outras forças policiais, de segurança e socorro;
- i)Respeitar e fazer respeitar pelos utilizadores da sua embarcação, as regras de boa vizinhança, urbanidade e mútuo respeito entre os cidadãos;
- j)Facilitar, em todas as circunstâncias, o movimento e a manobra de outras embarcações, cumprindo as indicações dos serviços do Embarcadouro Público, mesmo nos casos em que a sua embarcação se encontre amarrada ou acostada;
- k)Fechar devidamente as embarcações e outros equipamentos a que legitimamente tenham acesso, guardando convenientemente acessórios, ferramentas e objetos que sejam da sua propriedade;
- l)Proceder ao pagamento de todos os valores que se mostrem devidos pelas autorizações concedidas ou serviços prestados;
- m)Os utilizadores deverão conhecer e respeitar o presente Regulamento, bem como o Plano de Ordenamento da Albufeira de Caniçada.
- 3 -Os proprietários das embarcações e utilizadores dos equipamentos e infraestruturas respondem perante a Câmara Municipal, conjunta e solidariamente, pelos danos e inconvenientes provados pelos seus representantes ou terceiros, que a seu convite ou com o seu assentimento, tenham sido introduzidos no Embarcadouro Público.
Artigo 21.º — Deveres
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023