Aos utilizadores do Embarcadouro Público, é proibido, dignamente:
- a)Ceder a terceiros os lugares de acostagem ou amarração;
- b)Efetuar reparações no exterior das embarcações acostadas no plano de água, bem como utilizar as infraestruturas flutuantes como ponto de apoio às reparações, sem a prévia autorização da Câmara Municipal;
- c)Navegar, à entrada ou saída, a velocidade que provoque ondulação que possa prejudicar a segurança e o bem-estar dos demais utilizadores e, em acaso algum, a velocidade superior a 3 (três) nós;
- d)Causar poluição, nomeadamente, despejando óleos, águas sujas, lixo, detritos ou quaisquer objetos na água ou em terra, devendo para o efeito ser utilizados os recipientes próprios existentes nas instalações;
- e)Ensaiar motores ou executar quaisquer trabalhos e ações no interior das embarcações que possam causar incómodos aos demais utilizadores;
- f)Realizar qualquer atividade comercial;
- g)Acostar, amarrar ou causar qualquer obstáculo à livre manobra e navegação de embarcações, nomeadamente, nos acessos aos lugares de acostagem e de amarração, e nos cais de navegação;
- h)Fazer lume, lançar detritos ou manusear e abandonar objetos suscetíveis de causar danos nas infraestruturas ou nos equipamentos, ou riscos para os utilizadores;
- i)Guardar materiais e instrumentos não autorizados pela Câmara Municipal, nomeadamente, combustível e outros produtos inflamáveis;
- j)Fazer uso dos equipamentos para outros fins que não aqueles a que estão destinados;
- k)Deter animais, a não ser que esteja assegurado que os mesmos não incomodem os demais utilizadores, nem andem à solta e desde que, nestes casos, sejam cumpridas as normas sanitárias em vigor;
- l)Utilizar sistemas de amarração com recurso a manilhas ou outras peças metálicas na ligação aos cunhos;
- m)Impedir o livre acesso aos locais onde se encontra instalada a grua, grades de marés e bomba de combustível, bem como nas suas imediações, em ordem a não causar impedimentos ou aumentar o risco da operação;
- n)Estacionar no cais de combustível e no cais de espera para além do tempo indispensável;
- o)Fazer ligações elétricas aos terminais, a não ser em fichas indicadas pelos serviços do Embarcadouro Público;
- p)Utilizar veículos nos cais flutuantes;
- q)Passar cabos de amarração aos locais de fixação das plataformas flutuantes;
- r)Pescar, nadar ou mergulhar, salvo para inspeção e manutenção da embarcação e desde que previamente autorizado pelos serviços do Embarcadouro Público;
- s)Exercer qualquer atividade comercial publicitária, salvo com autorização expressa da Câmara Municipal;
- t)Fazer lavagens de que resultem substância nocivas para as estruturas flutuantes e para o meio ambiente;
- u)Estacionar veículos nas zonas de garagens, oficina, rampa de acesso à água, grua, posto de combustível, areal e outros locais que impeçam ou dificultem a sua utilização ou a normal circulação do trânsito;
- v)Estacionar atrelados, caravanas/autocaravanas, ou outros objetos nas zonas de estacionamento de veículos do Embarcadouro Público;
- w)O acesso aos cais de amarração ou acostagem para efetuar reparações ou outros trabalhos nas embarcações, sem o prévio conhecimento e autorização dos serviços do Embarcadouro Público, salvo nos casos em que tais reparações sejam efetuadas por pessoal concessionário da oficina do Embarcadouro Público.