Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas as seguintes taxas ou compensações:
- a)Compensações pela realização de infra-estruturas urbanísticas em operações de loteamento;
- b)Taxa Municipal de Urbanização aplicada a construções não inseridas em loteamentos urbanos;
- c)Taxa correspondente ao número de fracções autónomas a constituir em cada prédio;
- d)Taxa de mais-valia para construções inseridas em loteamento;
- e)Taxa de conversão de áreas de cedência para equipamentos em loteamentos urbanos por virtude do aumento de ocupações.