- 1 -A Câmara Municipal poderá propor à Assembleia Municipal, sempre que o achar conveniente, designadamente por motivos de evolução da estratégia da política municipal de planeamento e gestão territorial, a alteração dos critérios e valores dos factores e coeficientes de cálculo previstos no presente Regulamento.
- 2 -Ficam dispensadas de consulta à Assembleia Municipal as actualizações que digam respeito ao valor de C1.
Artigo 9.º — Revisão
Vigente desde: 15/05/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2001