- 1 -Findo o prazo para a apresentação das candidaturas, os serviços da Câmara Municipal por onde corre o processo elaboram, no prazo máximo de 10 dias úteis, a lista dos candidatos admitidos e excluídos do processo de selecção, com indicação sucinta dos motivos de exclusão, publicitando-a através da sua afixação nos lugares de estilo.
- 2 -Devem ser excluídos os candidatos que não comprovem os requisitos previstos no artigo anterior para o exercício da actividade.
Artigo 10.º — Verificação dos requisitos
Vigente desde: 22/03/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/03/2004