A realização de acampamentos ocasionais fora dos locais legalmente consignados à prática do campismo e caravanismo, carece de licença a emitir pela Câmara Municipal podendo esta delegar, com faculdade de subdelegação, no presidente da Câmara Municipal.
Artigo 27.º — Licenciamento
Vigente desde: 22/03/2004
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Em vigor desde 22/03/2004