O pedido de licenciamento da realização de um acampamento ocasional é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias, através de requerimento próprio do qual deverá constar a identificação completa do interessado, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Identificação pormenorizada do local onde se pretende a realização do acampamento, de preferência acompanhada de planta topográfica;
- d)Autorização expressa do proprietário do prédio.