As licenças concedidas nos termos do presente Regulamento podem ser revogadas pela Câmara Municipal ou pelo presidente da Câmara, a qualquer momento, com fundamento na infracção das regras estabelecidas para a respectiva actividade e na inaptidão do seu titular para o respectivo exercício.
Artigo 69.º — Medidas de tutela de legalidade
Vigente desde: 22/03/2004
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Em vigor desde 22/03/2004