- 1 -Pela prática dos actos referidos no presente Regulamento, bem como pela emissão das respectivas licenças, são devidas as taxas fixadas na Tabela do Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços não Urbanísticos do Município de Aveiro.
- 2 -As taxas são liquidadas com o deferimento do pedido de licenciamento, renovação, averbamento ou registo.
- 3 -As taxas são pagas aquando do levantamento do alvará de licença, do averbamento da renovação ou do título de registo.
Artigo 70.º — Taxas
Vigente desde: 22/03/2004
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Em vigor desde 22/03/2004