A alteração do Regulamento é elaborada e aprovada ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa (CRP), conjugado com as disposições dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências previstas no n.º 4 do artigo 238.º da CRP; na alínea d) do artigo 15.º, e no n.º 2 e n.º 3 do artigo 16.º, ambos do RFALEI; nas alíneas i) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º, e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL).
Artigo 1.º — Normas Habilitantes
Vigente desde: 31/01/2024
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