Os artigos 2.º, 3.º, 6.º, 7.º e n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Incentivo à aquisição de habitação no concelho por pessoas singulares jovens ou casais jovens, mediante isenção de IMT, ao abrigo dos poderes tributários do Município da Horta para concessão de isenções e benefícios fiscais relativos às suas receitas próprias.
- 2 -[...]
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Isenção do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano que se destinem exclusivamente a habitação própria e permanente, efetuadas por pessoas singulares jovens ou casais jovens, desde que o valor da aquisição seja igual ou inferior a (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros), suportando o adquirente o pagamento do IMT correspondente nos casos em que o valor de aquisição exceda aquele montante.
- 2 -As isenções previstas nas alíneas a) a c) do número anterior são válidas por um ano, podendo as mesmas vir a ser renovadas, tendo em conta o limite máximo previsto no n.º 3 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 6.º
[...]
O reconhecimento do direito às isenções previstas no artigo 3.º é da competência da Câmara Municipal da Horta, mediante requerimento escrito dirigido a este órgão, preferencialmente por via eletrónica, através do portal institucional do Município, ou através do endereço eletrónico [email protected], a apresentar pelas entidades com legitimidade definida nos termos do artigo 7.º
Artigo 7.º
[...]
Têm legitimidade para requerer as isenções previstas no artigo 3.º, os interessados no reconhecimento do direito à isenção de IMT e as pessoas que sejam proprietárias nos imóveis em causa ou os seus representantes legais.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -No caso do requerimento de concessão do benefício fiscal previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, este deve ser acompanhado dos seguintes documentos instrutórios:
- a)Caderneta predial e certidão do registo predial do imóvel;
- b)Escritura pública ou documento particular autenticado que titula a transmissão;
- c)Comprovativo de identificação do adquirente;
- d)Nota de liquidação e comprovativo do IMT pago;
- e)Comprovativo do IBAN emitido por instituição bancária, para efeitos de processamento do reembolso.
- 3 -(Anterior n.º 2.)