- 1 -As isenções indicadas no presente Regulamento só poderão ser concedidas se os interessados tiverem a sua situação tributária e contributiva regularizada, respetivamente perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (Segurança Social), bem como a sua situação regularizada no que respeita a tributos próprios do município da Horta.
- 2 -São, ainda, beneficiários da isenção de IMT os interessados que tenham à data de aquisição do prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, idade igual ou superior a 18 anos e até 35 anos (inclusive), ou tratando-se de mais do que um adquirente, possuam idade igual ou superior a 18 anos, pelo menos um possua até 35 anos de idade e a média aritmética simples de idades não ultrapasse os 38 anos (inclusive).
Artigo 4.º — Condições gerais de acesso
Vigente desde: 31/01/2024
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