- 1 -Para efeitos de aplicação do presente programa podem ser celebrados protocolos ou contratos-programa com associações sem fins lucrativos, que comprovadamente demonstrem experiência ou conhecimentos na matéria.
- 2 -As parcerias identificadas no número anterior poderão versar sobre parte ou todo o programa BSEA.
Artigo 4.º — Parcerias
Vigente desde: 25/10/2023
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Em vigor desde 25/10/2023