- 1 -O CMDF reúne ordinariamente duas vezes por ano.
- 2 -As reuniões ordinárias são convocadas pelo Presidente do CMDF, por escrito e/ou por correio eletrónico, com a antecedência mínima de 5 dias, constando da respetiva convocatória a ordem de trabalhos proposta, o dia, hora e local em que a mesma se irá realizar.
- 3 -O Conselho poderá reunir em sessões extraordinárias, que terão lugar mediante:
- a)Convocatória por iniciativa do Presidente, através de correio eletrónico, em função da urgência e necessidade de realização da reunião, com a antecedência mínima de 3 dias;
- b)Solicitação de um mínimo de dois terços dos membros do Conselho, através de proposta escrita dirigida ao Presidente com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data proposta. O pedido deve conter a indicação do assunto a tratar.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/11/2025
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Em vigor desde 28/11/2025