Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, nos artigos 16.º, 19.º, 30.º e 33.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 94/2001, de 20 de Agosto, e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, é aprovado o Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas.
Artigo 1.º — Leis habilitantes e aprovação
Vigente desde: 22/03/2004
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Em vigor desde 22/03/2004