Constitui taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas, abreviadamente designada por TMU, a contraprestação devida ao município pelas utilidades prestadas aos cidadãos com a realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas, na área do concelho da Maia, no âmbito do licenciamento das operações de loteamento, obras de urbanização, e obras de construção, reconstrução, ampliação e alteração de edifícios, bem como alterações ao uso dos mesmos.
Artigo 32.º — Natureza e fins
Vigente desde: 22/03/2004
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Em vigor desde 22/03/2004