- 1 -As regras de dimensionamento das áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva e equipamentos de utilização colectiva aplicam-se às seguintes operações urbanísticas:
- a)Operações de loteamento;
- b)Obras de edificação que determinem, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a operações de loteamento.
- 2 -Para efeitos do disposto na parte final da alínea b) do número anterior, considera-se gerador de um impacte semelhante a uma operação de loteamento:
- a)Toda e qualquer construção que disponha de mais do que uma caixa de escadas de acesso comum a fracções ou unidades independentes;
- b)Toda e qualquer construção que disponha de três ou mais fracções ou unidades independentes com acesso directo, cada uma delas, a partir do espaço exterior;
- c)Todas as edificações que envolvam uma sobrecarga dos níveis de serviço nas infra-estruturas, nomeadamente, nas vias de acesso, tráfego e parqueamento, designadamente:
- i)Aquelas cujo número de fogos seja igual ou superior a 20;
- ii)Aquelas que contenham uma unidade comercial de dimensão relevante ou três ou mais unidades de ocupação para comércio;
- iii)Aquelas que contenham unidades hoteleiras com mais de 80 quartos;
- iv)Aquelas cujo número de unidades de ocupação, para escritórios ou serviços, seja igual ou superior a 10.
Artigo 39.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/03/2004
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Em vigor desde 22/03/2004