- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados os regulamentos e todas as disposições de natureza regulamentar aprovadas pelo município da Maia em data anterior à aprovação do presente Regulamento e que com o mesmo estejam em contradição.
- 2 -Ficam expressamente revogados com a entrada em vigor do presente Regulamento:
- a)As alíneas a) a c) do n.º 3, a alínea a) do n.º 4, os n.os 10 a 13, todos do artigo 1.º do Regulamento e tabela geral de taxas e licenças;
- b)Os capítulos IV, V, com excepção dos n.os 9 a 11 do artigo 22.º, VI, VII e os artigos 47.º e 47.º-A do Regulamento e tabela geral de taxas e licenças;
- c)O Regulamento da Taxa Municipal de Urbanização;
- d)A taxa pela indisponibilidade de estacionamentos;
- e)A comparticipação para a realização das infra-estruturas da designada "Urbanização do Lidador";
- f)A comparticipação para a execução das infra-estruturas da Zona Industrial Maia I.
- 3 -As taxas previstas no quadro XIII-B - Outras ocupações do domínio público, manter-se-ão em vigor transitoriamente, sendo revogadas com a entrada em vigor do novo Regulamento Geral e tabela de taxas e licenças do concelho da Maia.
Artigo 48.º — Norma revogatória
Vigente desde: 22/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2004
Referências (4)
- Artigo 1.º
- Artigo 22.º
- Artigo 47.º
- Artigo 47-A.º