- 1 -Todas as pessoas sujeitas a este Código devem orientar a sua conduta de acordo com o interesse público e os princípios gerais que regem a atividade administrativa, legal e constitucionalmente consagrados:
- a)Legalidade: agir em conformidade com os princípios constitucionais e no rigoroso respeito pelas leis e regulamentos aplicáveis à sua atividade, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos e em conformidade com os respetivos fins, assegurando que todos os níveis de atuação têm um fundamento legal;
- b)Prossecução do interesse público: agir em qualquer circunstância para servir exclusivamente a comunidade e os cidadãos e no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos daqueles, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo;
- c)Boa administração: atuar segundo critérios de eficiência, racionalização e eficácia, de modo a aproximar os serviços municipais dos cidadãos de forma expedita e acessível, demonstrando iniciativa e diligência na resolução de problemas, adotando uma linguagem clara e compreensível, simplificando e agilizando os procedimentos administrativos e eliminando a carga burocrática excessiva;
- d)Igualdade de tratamento e não discriminação: não beneficiar ou prejudicar qualquer pessoa em razão da sua ascendência, género, raça ou etnia, língua, orientação sexual, território de origem, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social;
- e)Justiça e imparcialidade: tratar todos os cidadãos de forma isenta, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade e de razoabilidade, não sendo conferido qualquer privilégio ou tratamento injustificado, ou de favor, a nenhuma deles;
- f)Proporcionalidade: exigir aos cidadãos o estritamente indispensável à realização da atividade administrativa;
- g)Princípio da colaboração e da boa-fé: colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da boa-fé e da proteção da confiança, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa, prestando os esclarecimentos de que necessitem, apoiando as suas iniciativas e recebendo as suas sugestões e informações.
- 2 -No exercício das suas funções, os destinatários do Código devem ainda pautar a sua conduta de acordo com os seguintes princípios e valores éticos:
- a)Transparência: promover uma administração aberta e participada que assegure a promoção efetiva do direito de todos os cidadãos a uma informação pública transparente, clara, acessível, organizada e atualizada, salvaguardando as restrições fixadas na legislação sobre acesso a documentos administrativos e proteção de dados pessoais;
- b)Integridade e honestidade: atuar segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter e respeito pelos demais, não adotando quaisquer atos que possam de algum modo promover a obtenção de benefícios pessoais ou a satisfação de interesses próprios, ou prejudicar ou favorecer os cidadãos com os quais se relacionem;
- c)Responsabilidade: exercer as suas funções com rigor, zelo, de forma dedicada, competente e diligente, devendo assumir a responsabilidade pelos seus atos e decisões, identificando sempre de forma clara a respetiva autoria, com salvaguarda dos valores e da reputação do Município;
- d)Confidencialidade: pautar a sua atividade pela máxima discrição e sigilo sobre todos os factos, informações ou documentos obtidos no exercício de funções, ou em virtude desse exercício, bem como após a cessação de funções, não os podendo divulgar nem utilizar, seja qual for a finalidade, em proveito próprio ou alheio e respeitar as disposições legais relativas à proteção de dados pessoais e as políticas e normas internas de segurança da informação;
- e)Eficiência: assegurar a prestação de trabalho, individual ou em equipa, não praticando atos desnecessários ou inúteis aos resultados pretendidos, utilizando de modo racional os recursos afetos à atividade pela Câmara Municipal de Torres Vedras ou colocados à sua disposição por outras entidades, promovendo a sua partilha, reutilização ou reciclagem, evitando desperdícios e abstendo-se da utilização desses recursos em proveito pessoal ou de terceiros;
- f)Competência, qualidade e inovação: exercer funções de forma tecnicamente adequada e responsável segundo parâmetros de elevada qualidade e empenho, promovendo a melhoria contínua do serviço prestado e o permanente e sistemático conhecimento e atualização profissionais;
- g)Independência e objetividade: exercer as funções com autonomia técnica e isenção em relação a interesses particulares e a pressões ou influências internas ou externas;
- h)Confiança e respeito institucional: adotar uma conduta profissional compatível com a missão e os valores da Câmara Municipal de Torres Vedras, agindo de forma leal, solidária e cooperante, reforçando a confiança dos cidadãos na sua ação e reputação e promovendo uma cultura de rigor e credibilidade no trabalho desenvolvido;
- i)Princípio da Informação: prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida aos cidadãos, assegurando que conhecem os seus direitos e deveres, bem como aquilo que podem ou não esperar da atuação do órgão ou serviço a que se dirigem;
- j)Lealdade, respeito e cooperação interinstitucional: os destinatários do presente Código, nas relações entre si, devem fomentar um bom ambiente de trabalho, promover a entreajuda e o trabalho em equipa, adotando uma conduta orientada pelo respeito mútuo, pela cordialidade e pela partilha de informação e de conhecimento, bem como promover a coordenação entre administrações públicas.
Artigo 4.º — Princípios gerais e valores éticos
Vigente desde: 15/12/2022
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Em vigor desde 15/12/2022