- 1 -Cabe aos Conselhos Executivos de cada unidade orgânica escolar do concelho da Ribeira Grande, no prazo de 10 dias úteis, após a atribuição da avaliação final das classificações internas e externas do ano letivo, enviar lista nominativa dos alunos e alunas que obtenham a melhor nota escolar e lista de quatro suplentes por ordem decrescente, tendo em conta a melhor nota escolar (para efeitos de consideração como eventual suplente), nas disciplinas de Português e Matemática, e pela totalidade do ano da matrícula, no ano letivo imediatamente anterior.
- 2 -Logo que se encontrem recolhidas todas as listas nominativas dos beneficiários, os serviços camarários procederão à notificação dos mesmos, ou dos encarregados de educação dos menores, com indicação do prazo para aceitação das bolsas.
- 3 -Os serviços camarários procederão ainda à indicação das datas da realização das bolsas de mérito escolar e dos responsáveis pela prestação do serviço, bem como da entrega dos prémios monetários.
- 4 -Os beneficiários, com a aceitação da atribuição das bolsas de mérito escolar, deverão entregar os seguintes documentos:
- a)Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal, ou Cartão de Cidadão do beneficiário e encarregado de educação, caso seja menor;
- b)Comprovativo de morada de residência.
- 5 -O Município da Ribeira Grande reserva-se ao direito de solicitar aos beneficiários outras informações e documentação necessárias à aferição das condições objetivas e subjetivas de atribuição das bolsas de mérito escolar previstas no presente regulamento.
- 6 -O Município da Ribeira Grande reserva-se ao direito de não atribuir as bolsas de mérito escolar que não venham a ser aceites pelos alunos que obtenham a melhor nota escolar e pelos seus suplentes, ou a quem preste falsas declarações.
Artigo 6.º — Atribuição das bolsas de mérito escolar
Vigente desde: 03/01/2020
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Em vigor desde 03/01/2020