- 1 -Na execução do presente Regulamento, o Município da Ribeira Grande obriga-se a atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação, bem como a relativa a códigos de conduta, ou mecanismo de certificação vigente e aplicáveis nestas áreas.
- 2 -A quando da aceitação das bolsas de mérito escolar a atribuir no âmbito do presente Regulamento, os beneficiários ou os encarregados de educação dos menores deverão autorizar o tratamento dos dados fornecidos no processo de candidatura e de apoios atribuídos, para os efeitos necessários ao respetivo cumprimento, à sua divulgação e junto das entidades parceiras.
Artigo 8.º — Proteção de dados
Vigente desde: 03/01/2020
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Em vigor desde 03/01/2020