- 1 -O mecanismo do Orçamento Participativo será desenvolvido, por forma a permitir a sua operacionalidade e eficácia, nos seguintes termos:
- a)Apresentação de propostas: decorre durante os meses de fevereiro a abril;
- b)Análise Técnica: decorre durante os meses de maio e junho;
- c)Votação dos Projetos: decorre durante os meses de julho e agosto;
- 2 -Os prazos inerentes a cada uma das fases referidas no número anterior poderão, anualmente, por proposta do Coordenador identificado no artigo 25.º, serem alvo de ajustamentos, as quais deverão ser publicitadas em conjunto com as regras de participação.
Artigo 23.º — Calendarização
Vigente desde: 31/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2023