- 1 -A Comissão de Análise Técnica, anualmente nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal, é composta por cinco técnicos do Município, sendo três deles efetivos e dois suplentes.
- 2 -Compete à Comissão de Análise Técnica:
- a)Desenvolver os trabalhos de preparação do processo de Orçamento Participativo segundo as diretrizes indicadas pelo órgão competente;
- b)Dirigir e organizar a(s) Assembleia(s) Participativa(s);
- c)Analisar tecnicamente as propostas, designadamente aferir o preenchimento dos requisitos referidos no artigo 12.º e, bem assim, dos planos, regulamentos e demais legislação em vigor;
- d)Solicitar aos proponentes os necessários esclarecimentos ou documentos respeitantes a aspetos integrantes das propostas;
- e)Sugerir eventuais fusões de propostas numa só quando se considere que o conteúdo das mesmas ou a sua proximidade em termos de localização o justifique;
- f)Elaborar a lista provisória de propostas admitidas e excluídas, incluindo a sua fundamentação;
- g)Emitir parecer devidamente fundamentado no que respeita a eventuais pronúncias em sede de audiência prévia dos interessados, o qual deverá ser sujeito a deliberação da Câmara Municipal;
- h)Realizar e gerir a avaliação a que se reporta o artigo 19.º do presente Regulamento.
- 3 -A Comissão de Análise Técnica, na realização dos trabalhos de análise das propostas, poderá promover as diligências que se revelem imprescindíveis a uma correta análise e avaliação técnica das propostas, sendo, caso se revele necessário, coadjuvada por técnicos do Município.
- 4 -Compete à Comissão de Análise Técnica dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 14.º deste Regulamento.
- 5 -De cada reunião da Comissão de Análise Técnica é lavrada ata, que contém um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e apreciação da legalidade das decisões tomadas, designadamente a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as decisões tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações.
- 6 -A Assembleia Municipal elegerá um dos seus membros para acompanhar o desenvolvimento deste processo, podendo em cada momento do ciclo participativo, solicitar informações ou esclarecimentos sobre o andamento do processo.
Artigo 24.º — Comissão de Análise Técnica
Vigente desde: 31/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2023