- 1 -O Orçamento Participativo do Município de Castanheira de Pera assenta num modelo de participação deliberativa, segundo o qual os cidadãos podem apresentar propostas e votar os projetos que considerem prioritários, até ao limite orçamental estabelecido para o processo, desde que se enquadrem nas normas definidas no presente Regulamento.
- 2 -O Orçamento Participativo desenvolve-se em dois ciclos - ciclo participativo e ciclo executivo - e compreende as seguintes tipologias:
- a)Orçamento Participativo Geral (OPG);
- b)Orçamento Participativo Jovem (OPJ).
- 3 -Os projetos vencedores serão integrados pelo Município de Castanheira de Pera na proposta de Orçamento Municipal do ano financeiro subsequente ao ano da eleição dos mesmos.
Artigo 4.º — Modelo
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023