- 1 -Os apoios financeiros das atividades regulares, serão disponibilizados consoante a disponibilidade financeira do Município, em função do valor total do apoio, preferencialmente da seguinte forma:
A) 25 % Após entrada em vigor do contrato-programa;
B) 50 % No 2/3 da época desportiva;
C) 25 % Após o término do contrato-programa.
- 2 -Os apoios financeiros previstos no Artigo 6.º serão concedidos faseadamente, de acordo com cronograma financeiro a definir em contrato-programa, consoante as disponibilidades financeiras do Município.
Artigo 11.º — Pagamentos
Vigente desde: 18/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2026