- 1 -Os apoios previstos neste regulamento podem ser concedidos com vista à execução de planos de ação pontual, destinados a promover e divulgar a atividade física e o desporto, a organizar competições e outras manifestações desportivas de interesse público ou a apoiar a participação de praticantes portugueses em provas internacionais.
- 2 -Ainda no âmbito da promoção da atividade física e desportiva, os apoios a privados por parte da Autarquia poderão estender-se a agentes desportivos, residentes e/ou cuja atividade se desenvolva no concelho, que projetem internacionalmente o nome do país, bem como na concretização de atividades desportivas que se entenda como de relevante interesse social e desportivo para o concelho.
- 3 -Podem ainda beneficiar de apoios financeiros e/ou logísticos, nos termos das medidas de apoio ao alto rendimento estipuladas pelo IPDJ, os atletas não profissionais, naturais e/ou residentes no concelho de Felgueiras há mais de 5 anos, de modalidades desportivas amadoras, integrados em federações desportivas reconhecidas de utilidade pública, detentores de Estatuto de Alto Rendimento, considerados pelo IPDJ; detentores de Estatuto de Alto Rendimento considerados pelo Comité Olímpico Português como “Esperanças Olímpicas” e atletas que tenham obtido classificações de finalistas num Europeu ou semi-finalistas num Mundial.
- 4 -È aplicável, nos casos referidos no presente artigo, as regras a observar nos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, com as necessárias adaptações, e desde que cumpridos, cumulativamente, todos os requisitos a observar nas normativas regulamentares.
Artigo 7.º — Outras atividades/projetos objeto de comparticipação
Vigente desde: 18/02/2026
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Em vigor desde 18/02/2026