Cumulativamente com o apoio nas despesas com estadia e/ou deslocações, os médicos de medicina geral e familiar, poderão também beneficiar de:
- a)Devolução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no caso de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar: com um dependente a cargo, 10 %; com dois, 15 %; com três os mais, 20 %;
- b)Redução das taxas municipais de urbanismo (construção ou remodelação de habitação própria) em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar: com um dependente a cargo, 10 %; com dois, 15 %; com três os mais, 20 %.