- 1 -Tendo presente os princípios da transparência e da melhoria do processo, o OP Tavira será sujeito a uma monitorização e avaliação contínuas.
- 2 -A responsabilidade de assegurar a monitorização e a avaliação do OP Tavira cabe à Câmara Municipal, podendo esta envolver nesse processo outros atores, entre os quais entidades terceiras responsáveis pela execução de projetos vencedores e as/os participantes.
- 3 -A Câmara Municipal elaborará, por cada edição, um relatório de avaliação, que sintetiza os principais indicadores do processo e dos resultados.
Artigo 21.º — Monitorização e avaliação
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023