- 1 -São consideradas elegíveis as propostas que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Se insiram no âmbito das competências e atribuições próprias ou delegáveis da Câmara Municipal;
- b)Sejam submetidas por pessoas em nome individual, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 22.º;
- c)Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
- d)Constituam despesa de investimento;
- e)Sejam compatíveis com estratégias, planos e projetos municipais;
- f)Respeitem as deliberações e regulamentos municipais, bem como a legislação em vigor;
- g)Não excedam o montante orçamental máximo definido por projeto, incluindo todos os custos associados, tais como projetos de arquitetura ou outros e IVA à taxa legal;
- h)Beneficiem os interesses da comunidade e não de particulares ou de grupos específicos, nomeadamente confissões religiosas ou partidos/movimentos políticos.
- i)Não correspondam a pedido de apoio ou lucro, autoemprego e/ou financiamento de projetos privados, ou aquisição de bens ou serviços a entidades concretas;
- j)Deem cumprimento aos Instrumentos de Gestão Territorial;
- 2 -São fundamento de exclusão de propostas os seguintes fatores:
- a)Não ser possível à Câmara Municipal assegurar a manutenção e funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou exigência de meios técnicos ou financeiros disponíveis;
- b)A execução da proposta depender de parcerias ou pareceres de entidades externas cujos períodos de obtenção sejam incompatíveis com os prazos estipulados para análise técnica;
- c)A falta de autorização da Câmara Municipal, quando a proposta implique a utilização de bens do domínio público ou privado do Município;
- d)A proposta ser tecnicamente considerada como um faseamento sucessivo de propostas precedentes;
- e)Esteja prevista no plano de atividades do orçamento municipal ou de qualquer Junta de Freguesia do concelho;
- f)Incida sobre assuntos de água ou saneamento que pertençam exclusivamente à esfera da Empresa Municipal Taviraverde;
- g)Seja relativa à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal;
- h)Implique a aquisição de viatura(s), salvo quando a mesma consubstancie uma forma de suporte ao projeto proposto;
- 3 -As propostas devem ser claras quanto ao âmbito, localização e propósito, com vista a permitir a análise pelos serviços, podendo ser complementadas com anexos, tais como plantas e esboços, estudos técnicos, orçamentos, entre outros.
- 4 -As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, classificadas por tipologia e área temática com a indicação do respetivo orçamento
Artigo 26.º — Elegibilidade e exclusão das Propostas
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023