- 1 -Todos os dados pessoais disponibilizados pelas/pelos participantes, nas diferentes fases do processo, serão tratados exclusivamente para o efeito de gestão do Orçamento Participativo pela Câmara Municipal, e mediante o consentimento expresso dos respetivos titulares, nos termos e para efeitos da legislação em vigor.
- 2 -Os dados pessoais serão conservados pelo período de tempo necessário para gestão do processo, exceto nos casos em que outro período seja exigido pela legislação aplicável.
- 3 -As pessoas interessadas poderão, a todo o tempo, retirar o consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais, de acordo com a legislação aplicável, sem prejuízo de se considerar válido o tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
Artigo 32.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023