- 1 -No âmbito do arrendamento apoiado, o presente regulamento aplica-se:
- a)A todo o território do Município de Alcoutim;
- b)Aos indivíduos e agregado habitacional residentes em habitação de arrendamento apoiado da propriedade do Município de Alcoutim;
- c)A todos os indivíduos e agregados familiares residentes no concelho de Alcoutim há dois ou mais anos consecutivos, que se encontrem em situação habitacional precária e sem condições para promoverem uma habitação condigna.
- 2 -Para além dos titulares do direito de ocupação dos fogos de habitação de arrendamento apoiado do Município de Alcoutim, na qualidade de arrendatárias/os, o presente regulamento aplica-se igualmente a todos os elementos do respetivo agregado habitacional que constem do registo de dados, e que aí residam legalmente.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023