- 1 -A limpeza dos espaços de uso comum dos prédios de habitação de titularidade plena do Município, como entradas, átrio, patamares, escadas e demais áreas de circulação e fruição comum, é da responsabilidade das/os arrendatárias/os.
- 2 -Para além do pagamento de eventuais danos nas partes comuns, as/os titulares dos contratos de arrendamento ficam obrigadas/os ao pagamento das despesas de manutenção dos espaços comuns, designadamente substituição de lâmpadas, vidros partidos, caixas de correio, interruptores, campainhas, intercomunicadores, e outras situações que não se possam considerar incluídas na conservação ordinária a cargo do Município de Alcoutim.
Artigo 63.º — Limpeza e Conservação dos Espaços Comuns
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023