- 1 -São consideradas sem título as situações de ocupação, total ou parcial, de habitações do Município de Alcoutim por quem não detém contrato ou documento de atribuição ou de autorização que a fundamente.
- 2 -O/a eleito/a detentor/a do Pelouro da Habitação, determinará a desocupação do fogo e a restituição de posse, nos termos legais, independentemente de quem esteja a ocupar o fogo.
- 3 -As decisões destinadas à restituição da posse em resultado de uma ocupação abusiva assumem caráter urgente.
- 4 -As/os ocupantes estão obrigadas/os a desocupar a habitação e a entregá-la, livre de pessoas e bens, no prazo dez dias a contar da notificação para o efeito.
- 5 -Não se verificando a desocupação ordenada, procede -se ao despejo imediato nos termos do artigo anterior, com as necessárias adaptações.
- 6 -As/os responsáveis pelas ocupações sem título ficam impedidos de aceder a uma habitação nos termos do artigo 13.º, do presente regulamento.
- 7 -As/os responsáveis pelas ocupações sem título respondem perante o Município de Alcoutim pela perda ou deterioração do imóvel.
Artigo 72.º — Ocupações Sem Título
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023