Em tudo o que não estiver especificamente disposto no presente regulamento, observar-se-ão, com as necessárias adaptações, as disposições do Código do Procedimento Administrativo, Código Civil, Regime de Arrendamento Apoiado, Novo Regime do Arrendamento Urbano, e demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
Artigo 74.º — Lei Aplicável
Vigente desde: 27/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2023