Qualquer alteração relativa à situação contratual do profissional abrangido pelos apoios previsto no âmbito do presente regulamento deverá ser comunicada, por este, ao Município do Fundão, por escrito (CTT/email), no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua ocorrência.
Artigo 11.º — Alteração das circunstâncias
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023