- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal do Fundão decidir sobre a abertura das candidaturas, o número limite de incentivos a conceder e a elegibilidade dos candidatos ao incentivo à fixação de profissionais de serviços públicos essenciais.
- 2 -Os candidatos serão notificados da decisão, por ofício registado com aviso de receção, remetido para a morada constante no processo de candidatura.
- 3 -Caso a notificação, efetuada por ofício registado com aviso de receção, seja devolvida pelos CTT por qualquer motivo, serão os candidatos notificados por edital, a afixar nos locais de estilo das autarquias locais do Município do Fundão ou publicado na página eletrónica da autarquia.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 27/10/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/10/2023