- 1 -Podem candidatar-se aos incentivos previstos no artigo 10.º do presente Regulamento os seguintes profissionais:
Os médicos de medicina geral e familiar que tenham disponibilidade para um horário de trabalho a tempo inteiro ou a tempo parcial e vínculo laboral de função pública estabelecido com o ACES Cova da Beira, integrado na ARS Centro, da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados e/ou Unidade da Saúde Familiar do concelho do Fundão.
- 2 -Podem candidatar-se aos incentivos previstos nos n.os 1, 2, 3, 4, 8 e 9 do artigo 10.º do presente Regulamento os seguintes profissionais:
Os professores que tenham disponibilidade para um horário de trabalho a tempo inteiro e/ou a tempo parcial e vínculo laboral de função pública estabelecido com o Ministério da Educação, no concelho do Fundão;
Os agentes da Guarda Nacional Republicana que exerçam as suas funções em horário de trabalho a tempo inteiro, a tempo parcial e vínculo laboral de função pública estabelecido com o Ministério da Administração Interna, no concelho do Fundão.
Artigo 5.º — Requisitos e Condições de Acesso
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023