- 1 -Todos os cidadãos podem apresentar propostas no Orçamento Participativo, desde que:
- a)Sejam naturais ou residentes, trabalhadores ou estudantes no concelho de Leiria; e
- b)Possuam idade igual ou superior a 18 anos, com exceção do previsto no n.º 2.
- 2 -Podem apresentar propostas à área temática Jovem, todos os cidadãos, desde que:
- a)Sejam naturais ou residentes, trabalhadores ou estudantes no concelho de Leiria; e
- b)Possuam idade compreendida entre os 16 e os 30 anos, inclusive.
- 3 -Os trabalhadores do Município e dos Serviços Municipalizados podem apresentar propostas, desde que estas se integrem fora das áreas de competência das unidades orgânicas onde exerçam funções.
- 4 -Não podem apresentar propostas no Orçamento Participativo:
- a)Os cidadãos que, no ciclo do Orçamento Participativo em curso, integrem os órgãos do Município e os das Freguesias;
- b)As entidades coletivas, designadamente empresas, associações, fundações e outros grupos de cidadãos formalmente constituídos;
- c)Os membros da Comissão Consultiva e da Comissão de Análise Técnica.
Artigo 15.º — Legitimidade para apresentação de propostas
Vigente desde: 21/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2022