Constituem obrigações do operador:
- a)Solicitar o licenciamento municipal dos veículos afetos à exploração da atividade de partilha;
- b)Providenciar a aquisição, manutenção e conservação dos veículos afetos à atividade de partilha, bem como todas as obrigações legais aplicáveis à circulação, cuja responsabilidade não decorra do respetivo utilizador;
- c)Ser detentor de um seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais, incluindo os utilizadores dos serviços de partilha e terceiros;
- d)Disponibilizar informação anonimizada, em formato e periodicidade a determinar, sobre a utilização do serviço de partilha, por forma a garantir o necessário conhecimento dos percursos e locais de estacionamento utilizados, incluindo a disponibilização de informação em tempo real de todos os velocípedes afetos à atividade de partilha, através de API a integrar nas Plataformas Municipais.
- e)Proceder à instalação, manutenção, limpeza e conservação da sinalética do próprio, identificativa do serviço prestado, nos locais de partilha, desde que autorizada previamente pelo Município;
- f)Suportar todas as despesas inerentes à atividade de partilha, objeto de licenciamento municipal.