O Serviço de HSST deve orientar a sua acção para os seguintes objectivos:
- a)Estabelecimento e manutenção de condições de trabalho que assegurem a integridade física e psíquica dos trabalhadores;
- b)Desenvolvimento de condições técnicas que assegurem a aplicação das medidas de prevenção previstas no artigo 5.º do presente Regulamento;
- c)Desenvolvimento de condições e meios que assegurem a informação e a formação dos trabalhadores, bem como permitam a sua participação, previstas nos artigos 7.º e 8.º do presente Regulamento.