Os encargos com a organização e funcionamento do Serviço de HSST, incluindo as despesas com exames, avaliações de exposições, testes e demais acções realizadas para a prevenção dos riscos profissionais e a vigilância da saúde, ficam a cargo da autarquia.
Artigo 30.º — Encargos
Vigente desde: 15/05/2001
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Em vigor desde 15/05/2001