Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário e para apreciação de questões pontuais, pode o Conselho Municipal da Juventude deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Artigo 21.º — Comissões Eventuais
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023