O apoio logístico e administrativo ao CMJCP é da responsabilidade da Câmara Municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município, bem como os recursos existentes e disponíveis.
Artigo 22.º — Apoio Logístico e Administrativo
Vigente desde: 31/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2023