- 1 -É fixado em 3 (três) o número de unidades orgânicas que assumem a designação de Divisão, nomeadamente:
- a)Divisão de Gestão Administrativa;
- b)Divisão de Gestão Financeira;
- c)Divisão de Gestão Urbanística e Infraestruturas Municipais.
- 2 -É fixado em 4 (quatro) o número de Gabinetes Municipais, nomeadamente:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência e aos Órgãos Autárquicos;
- b)Gabinete Jurídico;
- c)Gabinete de Comunicação e Relações-Públicas;
- d)Serviço Municipal de Proteção Civil.
- 3 -É ainda fixado em 3 (três) o número máximo de Unidades Orgânicas dirigidas por cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º Graus, que podem ser criados em qualquer área da estrutura orgânica.
- 4 -Poderão ser constituídas, no máximo, 15 subunidades orgânicas.
- 5 -Poderão ser criados os serviços de apoio à gestão que forem considerados necessários à distribuição de funções, dentro das unidades e subunidades de serviço.
Artigo 10.º — Fixação de unidades e subunidades orgânicas
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024