Os serviços municipais exercem, no âmbito das respetivas atribuições e competências, as seguintes funções comuns:
- a)Elaborar estudos e propostas para definição das políticas municipais, assegurando a sua execução;
- b)Submeter à aprovação superior propostas de instruções, regulamentos e normas indispensáveis à atividade municipal, e sugerir medidas para melhorar o funcionamento dos serviços e a execução das competências;
- c)Preparar minutas e documentos destinados a deliberação pela Câmara Municipal ou a despacho dos seus membros;
- d)Colaborar na elaboração dos instrumentos de programação, planeamento, gestão e controlo da atividade municipal;
- e)Promover e coordenar a recolha de elementos informativos e estatísticos relevantes para a gestão municipal;
- f)Emitir pareceres e prestar informação técnica no âmbito da respetiva área de funcional;
- g)Assegurar a comunicação e articulação entre serviços, promovendo uma atuação cooperativa e integrada;
- h)Coordenar as unidades operacionais dependentes, em conformidade com o plano de atividades, garantindo a execução das tarefas nos prazos definidos;
- i)Gerir os recursos financeiros, humanos, técnicos e materiais afetos ao serviço, visando a eficiência de meios e a satisfação das necessidades;
- j)Executar as deliberações da Câmara Municipal e os despachos do Presidente e vereadores com competências delegadas, nas respetivas áreas;
- k)Participar, quando designado, nas reuniões dos órgãos municipais, comissões ou órgãos consultivos;
- l)Assegurar a cooperação técnica e a representação do município quando solicitado;
- m)Receber e divulgar informações relevantes para o funcionamento integrado e articulado dos serviços municipais;
- n)Encaminhar para o arquivo geral, no final de cada ano, os documentos físicos ou digitais, assim como os processos decididos e não necessários ao funcionamento corrente;
- o)Garantir o cumprimento dos deveres gerais dos trabalhadores municipais, incluindo a pontualidade e assiduidade, reportando as ausências ao serviço de Recursos Humanos, conforme procedimentos em vigor;
- p)Exercer as funções previstas na lei, regulamentos, deliberações ou despachos;
- q)Simplificar o relacionamento dos cidadãos com os serviços municipais, assegurando um atendimento acessível, esclarecido e eficiente;
- r)Informar os cidadãos sobre o funcionamento dos serviços municipais e os procedimentos do seu acesso;
- s)Prestar esclarecimentos necessários sobre assuntos que digam respeito aos cidadãos, incluindo a proteção dos direitos e exercício de deveres no âmbito dos serviços públicos essenciais;
- t)Apoiar os cidadãos na formulação de reclamações e sugestões, propondo medidas de aperfeiçoamento da relação entre o munícipe e os serviços.