Aos dirigentes de cargo de direção intermédia de 3.º ou 4.º graus da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo compete:
- a)Dirigir, em conformidade com as orientações do executivo, a quem reporta diretamente, as atividades da respetiva unidade orgânica, coordenando os serviços e gerindo os recursos humanos e materiais a ela afetos;
- b)Superintender os serviços da unidade orgânica, promovendo o seu adequado funcionamento e assegurando o tratamento e encaminhamento dos processos e procedimentos administrativos atribuídos;
- c)Coordenar a atividade das áreas funcionais integradas na unidade orgânica, garantindo uma atuação articulada e eficiente;
- d)Colaborar, sempre que solicitado, na preparação das Grandes Opções do Plano do Município, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- e)Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por força da lei, regulamento, deliberação ou despacho.