No exercício das atribuições, competências e funções dos serviços, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos:
- a)Garantir a continuidade e a melhoria progressiva da qualidade dos serviços atualmente prestados às populações, ampliando de forma sustentável o alcance e a eficácia dessas ações;
- b)Criar condições que favoreçam decisões fundamentadas e estratégicas, promovendo o desenvolvimento socioeconómico do município, especialmente por meio da implementação eficiente dos planos, regulamentos e deliberações aprovados pelos órgãos competentes;
- c)Assegurar a execução plena, tempestiva e eficaz das ações definidas pelos órgãos municipais, respeitando os compromissos assumidos;
- d)Otimizar os recursos disponíveis, adotando uma gestão responsável e racional, sem comprometer o nível de qualidade dos serviços prestados;
- e)Promover a desburocratização e a racionalização dos processos administrativos, mediante a revisão dos circuitos internos e a responsabilização dos agentes envolvidos na execução das decisões municipais;
- f)Incentivar a participação ativa, organizada e comprometida dos agentes sociais e económicos, bem como dos munícipes, em todas as áreas da atividade municipal;
- g)Fomentar o desenvolvimento dos recursos humanos, garantindo condições para sua valorização profissional, motivação e crescimento contínuo;
- h)Atuar em plena conformidade com a legislação vigente, garantindo a observância rigorosa de suas disposições.