O não pagamento da Taxa Turística Municipal implica a extração das respetivas certidões de dívida e seu envio aos serviços competentes para efeitos de execução fiscal.
Artigo 10.º — Cobrança Coerciva
Vigente desde: 23/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2024